Comprou e segurou
Só manter cripto na carteira não gera imposto. Você apenas informa na declaração anual.

Você paga imposto sobre cripto quando vende com lucro e o total de vendas no mês passa da isenção de R$ 35 mil. Só comprar e segurar não gera imposto. E atenção: declarar não é a mesma coisa que pagar. Aqui você entende quando declarar, quando pagar e as alíquotas que valem hoje.
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O imposto incide sobre o lucro na venda, não sobre ter cripto. Se você compra e segura, não há imposto a pagar, só a obrigação de declarar.
E existe uma isenção importante: vendas de até R$ 35 mil por mês, nas exchanges nacionais, têm o lucro isento de Imposto de Renda.
Três situações que definem se há ou não imposto a pagar.
Só manter cripto na carteira não gera imposto. Você apenas informa na declaração anual.
Se o total de vendas no mês fica dentro da isenção, o lucro é isento de Imposto de Renda.
Passou de R$ 35 mil em vendas no mês e teve ganho? Aí sim há imposto sobre o lucro.
As regras atuais de 2026, de forma simples.
15%. sobre o ganho, até R$ 5 milhões de lucro. É a faixa da maioria das pessoas.
17,5%. sobre a parcela do ganho entre R$ 5 e 10 milhões.
20%. sobre a parcela entre R$ 10 e 30 milhões.
22,5%. sobre a parcela acima de R$ 30 milhões.
São duas obrigações diferentes, e a maioria só tem a primeira.
Informar seus criptoativos na ficha de Bens e Direitos do IR, em geral quando o custo por tipo de ativo é igual ou maior que R$ 5 mil. Vale mesmo sem vender.
Só quando há venda com lucro acima da isenção. Aí se apura o ganho e recolhe o imposto pelo programa de ganho de capital.
O imposto do mês é pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Na Brasil Bitcoin, você acompanha o seu histórico de operações pelo app, o que facilita organizar as informações para a declaração e o cálculo do ganho. Tudo dentro de uma plataforma regulada e transparente.
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Alguns hábitos simples deixam o imposto sem susto.
Guarde o histórico das suas compras e vendas mês a mês.
Some suas vendas do mês para saber se passou dos R$ 35 mil.
Havendo imposto, apure o ganho e pague o DARF no prazo.
Informe seus criptoativos na declaração anual do Imposto de Renda.
Você paga imposto quando vende criptoativos com lucro e o total de vendas no mês passa da isenção. Apenas comprar e manter (segurar) não gera imposto. O fato gerador é o ganho na venda, não a posse.
Sim. Pelas regras vigentes em 2026, se o total das suas vendas de cripto em exchanges nacionais fica em até R$ 35 mil no mês, o lucro é isento de Imposto de Renda. Acima disso, o ganho passa a ser tributado.
As alíquotas são progressivas sobre o ganho: 15% até R$ 5 milhões de lucro, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso. Na prática, a maioria das pessoas fica na faixa de 15%.
Em geral, sim. Declarar não é o mesmo que pagar: você informa seus criptoativos na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda (normalmente quando o custo por tipo de ativo é igual ou maior que R$ 5 mil), mesmo que não tenha vendido nada e não haja imposto a pagar.
Não. A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha uma alíquota fixa de 17,5% e o fim da isenção de R$ 35 mil, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e perdeu a validade. Por isso, seguem valendo as regras atuais, que podem mudar caso uma nova lei seja aprovada.
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