R$ 5 mil ou mais
Informe cada espécie de criptoativo cujo custo de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.
Veja onde informar seus criptoativos no IRPF 2026, qual valor usar, como escolher o código correto e em quais situações uma venda com lucro pode gerar imposto.
Criar contaDeclarar cripto é informar o patrimônio pelo custo de aquisição na ficha Bens e Direitos. Isso é diferente de pagar imposto: a tributação depende das alienações realizadas, do ganho apurado e das regras de isenção aplicáveis.
Para quem já está obrigado a entregar a declaração, a Receita usa o custo de aquisição e separa os ativos por espécie.
Informe cada espécie de criptoativo cujo custo de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.
A posse pode precisar ser informada ainda que nenhuma venda tenha sido feita durante o ano.
Bitcoin, Ether, stablecoins e outros ativos são avaliados separadamente para esse limite.
Use Bens e Direitos para registrar a posição patrimonial.
Selecione o grupo 08, específico para criptoativos.
Informe o custo de aquisição, não a cotação atual.
Descreva ativo, quantidade e onde ele está custodiado.
Abra a ficha Bens e Direitos, selecione o grupo 08 — Criptoativos e escolha o código que corresponde ao ativo.
Informe o custo de aquisição acumulado até 31 de dezembro. Na discriminação, registre dados que ajudem a identificar o ativo e a posição, como espécie, quantidade e local de custódia. Não atualize o saldo pelo preço de mercado.
Dentro do grupo 08, escolha o código que melhor representa o ativo informado.
Use para posições em BTC.
Use para Ether e demais criptomoedas que não sejam stablecoins.
Use para ativos de valor estável, como USDT e USDC.
Use para tokens não fungíveis.
Use quando o ativo não se enquadrar nos códigos anteriores.
É informar à Receita a posição patrimonial, usando o custo de aquisição e o código correspondente a cada espécie.
Pode ser necessário quando uma alienação gera ganho de capital e a operação não está coberta por uma regra de isenção.
Limite mensal das alienações para a isenção de pequeno valor.
Faixas progressivas aplicadas sobre o ganho de capital tributável.
Código usado para recolher o imposto sobre ganho de capital.
A isenção para operações de pequeno valor considera o total das alienações de criptoativos no mês. Quando esse total não supera R$ 35 mil, o ganho pode ficar isento. Acima desse limite, o ganho de capital é apurado pelas alíquotas progressivas aplicáveis.
Venda por reais e troca de uma cripto por outra podem caracterizar alienação. Quando houver imposto, o recolhimento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

O histórico de operações, os saldos e as movimentações registradas na plataforma ajudam a reunir os dados usados na declaração.
Guarde também comprovantes de operações feitas fora da plataforma e documentos que sustentem o custo de aquisição informado.
Organize o histórico. Reúna compras, vendas, transferências e trocas do ano-calendário.
Separe por espécie. Avalie cada ativo e seu custo de aquisição individualmente.
Confira grupo e código. Use o grupo 08 e o código correspondente ao criptoativo.
Revise os ganhos. Verifique alienações, isenções e eventual imposto já recolhido.
As regras tributárias podem mudar e cada declaração tem particularidades. Consulte as orientações atualizadas da Receita Federal e, se necessário, um profissional de contabilidade. Este conteúdo não substitui orientação fiscal individualizada.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração deve informar, na ficha Bens e Direitos, cada espécie de criptoativo cujo custo de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.
O limite é verificado separadamente por espécie de ativo.
Na ficha Bens e Direitos, selecione o grupo 08 — Criptoativos. Depois, escolha o código correspondente ao ativo e informe os dados de aquisição, quantidade e custódia.
Informe quanto foi efetivamente pago pelo ativo, somando as aquisições mantidas até 31 de dezembro. Não atualize o saldo pelo valor de mercado do fim do ano.
Não. Declarar é informar o patrimônio. A tributação pode surgir quando há alienação com ganho de capital e as condições de isenção não se aplicam.
A Receita recebeu a declaração do IRPF 2026 entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Quem perdeu o prazo deve consultar as orientações oficiais para a entrega em atraso.
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