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A Cardano (ADA) é um projeto criado a partir de uma arquitetura inovadora, que permite transações mais baratas, contratos inteligentes e uma rede escalável e extremamente segura.
Lançada em 2017, a Cardano é considerada por muitos a terceira geração das criptomoedas e é um dos projetos mais promissores do mercado de criptomoedas, pois desde seu lançamento tem ganhado cada vez mais espaço no mercado.
Em outubro de 2021, a ADA se tornou o quarto maior criptoativo em capitalização de mercado, ultrapassando moedas como a XRP, Dogecoin e Litecoin.
Também no ano de 2021, a moeda teve seu valor multiplicado em aproximadamente dez vezes, proporcionando assim uma incrível valorização para seus investidores.
A Cardano possui diversas vantagens em relação às outras redes do mercado, como o seu número de TPS (transações por segundo). Enquanto a Cardano tem um TPS acima de 250, o Bitcoin e o Ethereum suportam cerca de 4,6 e 20 transações por segundo, respectivamente.
Isso porque, na verdade, Cardano é o nome da blockchain, enquanto ADA é a principal moeda dessa rede — assim como funciona na Ethereum, blockchain que dá suporte ao token Tether (USDT).
Além disso, a Cardano possui um time de desenvolvimento ativo e um roadmap muito promissor, que pretende tornar a Cardano a criptomoeda mais escalável, autossustentável e descentralizada do mundo.
O melhor e mais seguro método de comprar Cardano é por meio de uma exchange de criptomoedas, como a Brasil Bitcoin. As exchanges (corretoras) são plataformas que intermediam negociações entre compradores e vendedores de forma rápida e automatizada.
Ao negociar ADA na Brasil Bitcoin, sua segurança e privacidade são 100% garantidas, e você usufrui das menores taxas e o atendimento mais eficaz do mercado!
E não para por aí. Em nosso app, você tem acesso a diversas funções exclusivas, como o cartão de débito, pagamento de boletos, OTC e ferramentas avançadas de trade como stop-limit e OCO.
Como o preço da ADA varia muito — às vezes pode subir ou descer 10% em um único dia —, o jeito de ganhar dinheiro com a ADA é, basicamente, comprar a moeda por um valor e depois vendê-la por um preço mais alto.
Segue um exemplo: hoje você compra 1 ADA por R$ 10,00. Amanhã, se o valor da ADA subir 10%, seu investimento irá acompanhar essa valorização, então seus 1 ADA passarão a valer R$ 11,00.
No entanto, é importante ressaltar que o preço do ADA não é estável e não valoriza a todo instante — também há períodos de queda, que são imprevisíveis e podem ser longos.
Por esse motivo, é recomendado que você jamais, em hipótese alguma, retire suas moedas da plataforma para enviar para "agentes de investimento" que prometem lucros fixos (ex.: 10% ao dia), pois a oferta pode se tratar de um golpe.
Caso você seja iniciante no mundo das criptomoedas, acesse o blog da Brasil Bitcoin e confira nossos tutoriais para aprender tudo sobre Cardano (ADA) e os principais ativos do mercado.
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Faraó dos bitcoins tenta derrubar acusação de crime financeiro citando Lei das Criptomoedas
Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó dos bitcoins, tentou uma nova manobra na justiça utilizando até as novas regras para corretoras de criptomoedas editadas pelo Banco Central do Brasil como justificativa para ser liberado do processo que responde na justiça federal desde a Operação Kryptos em 2021.
Em princípio, a sua defesa apresentou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para arquivar o processo federal. O motivo seria o de “julgamento duplo”, ao que ele indica que tem duas acusações iguais tramitando em ações diferentes.
“Em extensa petição, com 67 laudas, o suscitante alega repetidamente que responde exatamente pelos mesmos fatos em duas ações penais distintas, uma perante a Justiça Estadual e a outra perante a Justiça Federal“, comentou o Ministro Ribeiro Dantas, relator no caso.
“Aponta a necessidade de suspensão do andamento dos referidos processos, a fim de evitar que a continuidade das referidas ações penais acarrete nulidades processuais e prejuízos aos réus, que podem ser responsabilizados duas vezes pela mesma imputação de prática do delito de organização criminosa“, seguiu analisando.
A defesa alega que o negócio de criptoativos não integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), portanto, não pode ser enquadrado como crime contra o SFN.