A Receita Federal divulgou novas diretrizes através do Diário Oficial da União nesta última quarta-feira (26). A Solução de Consulta nº 184 determina que as movimentações de cessão temporária de criptoativos fungíveis à pessoa jurídica estão sujeitas à retenção do imposto na fonte, o que impacta significativamente investidores e corretoras. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do período de aplicação.

Essas operações, comuns em plataformas de “earn”, “poupança” e “stake”, envolvem a cessão temporária de criptoativos em troca de rendimentos. A decisão da Receita Federal equipara esses rendimentos aos de aplicações financeiras de renda fixa, sujeitando-os à tributação na fonte. Isso significa que os investidores terão parte de seus ganhos retidos diretamente pelas corretoras.

A cessão temporária de criptomoedas refere-se à transferência da posse das moedas para outra pessoa ou instituição em troca de rendimentos e retornos financeiros. Durante esse período, o proprietário das criptomoedas não pode utilizá-las ou sacá-las, pois estão sob controle do concessionário.

A nova regulamentação também exige que as corretoras reportem essas operações à Receita, conforme a Instrução Normativa 1.888 de 2019. Isso implica que, além de reter o imposto na fonte, as exchanges brasileiras terão a responsabilidade de comunicar à Receita Federal os detalhes das operações realizadas, aumentando a burocracia e o controle sobre os rendimentos obtidos com criptoativos.

A Solução de Consulta Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 86 esclarece que os ganhos obtidos através da cessão temporária de criptoativos são considerados rendimentos de aplicações financeiras, não sendo tratados como receita de aluguel. Essa definição é importante pois determina como será calculado o imposto a ser pago, com base na alíquota correspondente.

A implementação dessa tributação visa regularizar a forma como os rendimentos de criptoativos são tratados no Brasil, mas também impõe novas obrigações e possíveis complicações para os investidores e corretoras. Além disso, reforça a obrigatoriedade de prestação de informações por parte das exchanges, tanto para operações domésticas quanto para aquelas realizadas em corretoras no exterior, elevando o nível de fiscalização no mercado de criptoativos.

Em resumo, com a introdução dessas diretrizes, investidores e corretoras terão que se adaptar às novas exigências, garantindo que seus rendimentos estejam devidamente tributados e informados.

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