Desde 2 de fevereiro de 2026, o mercado de criptoativos no Brasil funciona sob as regras do Banco Central. Corretoras, custodiantes e intermediárias passaram a precisar de autorização para operar, como já acontece com bancos e instituições de pagamento.

A virada tem uma data-chave: 30 de outubro de 2026, prazo final para as empresas que já atuam no país protocolarem o pedido de autorização. Neste guia, você entende o que diz a regulação cripto no Brasil, o que muda na prática para quem investe e como saber se a sua corretora está no caminho certo.

O que diz a lei: o Marco Legal dos Criptoativos

A base de tudo é a Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. Ela define o que é um ativo virtual e cria a figura da prestadora de serviços de ativos virtuais, a empresa que intermedeia, custodia ou negocia criptoativos em nome de clientes.

A lei também fixou diretrizes para o setor: proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança da informação e boas práticas de governança. Faltava definir quem iria regular e como.

Essa resposta veio com o Decreto 11.563/2023, que designou o Banco Central como regulador e supervisor do mercado. Ativos que funcionam como valores mobiliários continuam sob a CVM.

Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as regras detalhadas, que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

As três resoluções do Banco Central

O novo arcabouço se apoia em três normas publicadas em 10 de novembro de 2025, fruto de consultas públicas feitas em 2023 e 2024.

Resolução Tema O que define
BCB 519 Autorização Como as empresas pedem autorização para funcionar e os prazos para quem já atua no mercado
BCB 520 Funcionamento Regras de conduta: governança, segregação patrimonial, listagem de ativos, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro e transparência
BCB 521 Câmbio Quais operações com cripto passam a ser tratadas como câmbio e capitais internacionais, como pagamentos e transferências internacionais e a compra e venda de ativos referenciados em moeda fiduciária

O que é uma SPSAV

SPSAV é a sigla de Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, a nova categoria de instituição autorizada criada pelo Banco Central para o setor. A norma prevê três modalidades:

  • Intermediária: intermedeia a compra, a venda e a troca de ativos virtuais, sem guardar os ativos dos clientes.
  • Custodiante: guarda os ativos virtuais dos clientes e as chaves privadas que dão acesso a eles.
  • Corretora: reúne intermediação e custódia, e por isso é a modalidade mais completa.

Para funcionar, a SPSAV precisa comprovar capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme a modalidade e as atividades exercidas. Também precisa ter sede no Brasil, controles internos robustos e administradores com reputação e capacitação avaliadas pelo regulador.

Bancos e outras instituições já autorizadas pelo Banco Central também podem prestar serviços de ativos virtuais, seguindo as mesmas regras.

O que muda na prática para quem investe

A regulação aproxima as corretoras de cripto do padrão exigido de bancos e instituições de pagamento. Para o investidor, os pontos mais importantes são estes:

  • Segregação patrimonial: os ativos dos clientes ficam separados do patrimônio da empresa, com controles individualizados. A corretora não pode usar esses ativos em operações próprias, salvo exceções restritas previstas na norma.
  • Prova de reservas e auditoria: as instituições precisam demonstrar que têm os ativos que dizem custodiar, com auditoria independente.
  • Critérios para listar ativos: a oferta, a suspensão e a deslistagem de criptoativos passam a seguir critérios documentados, com comitê interno, revisão periódica e divulgação pública da lista de ativos.
  • Transparência de tarifas: custos e condições dos serviços precisam ser informados de forma clara.
  • Segurança cibernética: padrões mínimos de proteção de dados e de ativos digitais, com responsabilidade da instituição por falhas.
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e Travel Rule: em cada transferência, os dados de quem envia e de quem recebe acompanham a operação, seguindo um padrão internacional.
  • Supervisão contínua: o Banco Central acompanha as instituições de perto, e desde maio de 2026 as operações de câmbio com ativos virtuais são reportadas ao regulador.

Vale um registro: a segregação patrimonial está prevista nas regras do Banco Central, e entidades do setor defendem que ela também seja incluída em lei, para reforçar a proteção dos clientes em cenários extremos, como uma falência. O tema segue em discussão no Congresso.

Calendário da regulação cripto no Brasil

A regulação não entrou em vigor de uma vez. Estas são as datas que importam:

Data O que acontece
10/11/2025 Banco Central publica as Resoluções 519, 520 e 521
02/02/2026 As regras entram em vigor e começa o período de adequação
19/02/2026 Resolução BCB 548 fixa em até 1.080 dias o prazo para o BC decidir os pedidos de quem já opera, com até 360 dias para a primeira fase
04/05/2026 Passa a ser obrigatório informar ao BC as operações de câmbio e capitais internacionais com ativos virtuais
01/10/2026 Transferências a partir de US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas entram na regra de comunicação ao Coaf
30/10/2026 Fim do prazo para quem já atua protocolar o pedido de autorização (primeira fase do processo)
01/01/2027 Começa a retenção cautelar de 24 horas em certas transferências acima de US$ 10 mil para o exterior ou para carteiras autocustodiadas

Quem protocolou o pedido no prazo segue operando normalmente enquanto o Banco Central analisa o processo. Quem não protocolou precisa encerrar as atividades no país, e as instituições autorizadas ficam proibidas de operar com essas empresas.

Carteiras autocustodiadas e a regra dos US$ 10 mil

Uma das mudanças mais comentadas de 2026 envolve a autocustódia, quando o próprio investidor guarda seus criptoativos em uma carteira pessoal, fora da corretora.

Desde 1º de outubro, transferências entre uma instituição regulada e uma carteira autocustodiada, nos dois sentidos, a partir do equivalente a US$ 10 mil passam a ser comunicadas ao Coaf. Por um ajuste posterior do Banco Central, as operações feitas até dezembro são comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.

Três pontos ajudam a entender a regra:

  • Comunicação não é suspeita. O envio ao Coaf é automático a partir do valor de referência e não significa que a operação seja irregular.
  • Não é imposto nem proibição. A autocustódia segue permitida, e a regra não cria nenhuma cobrança.
  • Abaixo de US$ 10 mil, nada muda. Essas transferências continuam sujeitas ao monitoramento normal de prevenção à lavagem de dinheiro.

A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor outra regra: transferências para entidades no exterior ou para carteiras autocustodiadas podem ser executadas só 24 horas depois do aporte, quando o valor superar US$ 10 mil por operação ou no total do dia. A retenção serve para uma análise adicional de risco, não é um bloqueio definitivo e pode ser liberada antes do prazo.

Na prática, a melhor conduta é manter os comprovantes de origem dos recursos organizados. Dividir uma transferência em várias menores só para ficar abaixo do limite não é recomendado e pode chamar mais atenção, não menos.

Como saber se sua corretora está em processo de autorização

Como o Banco Central pode levar até três anos para concluir a análise, a maior parte das empresas do setor vai operar por um bom tempo com o status “em processo de autorização”. Isso significa que o pedido foi protocolado dentro do prazo e está sendo avaliado.

Antes de manter seus recursos em uma plataforma, vale checar:

  1. Comunicado oficial. A corretora informou publicamente que protocolou o pedido de autorização junto ao Banco Central?
  2. Empresa constituída no Brasil. Ela tem CNPJ brasileiro, sede física no país e administração local?
  3. Transparência. Tarifas, lista de ativos e políticas de segurança estão publicadas de forma clara?
  4. Atendimento e canais oficiais. Existem canais verificáveis para tirar dúvidas sobre a regulação e sobre a segurança da sua conta?

Plataformas estrangeiras que atendem brasileiros também precisam operar por meio de uma empresa constituída no país ou de uma instituição autorizada. Desconfie de quem evita o assunto.

E a Brasil Bitcoin?

A Brasil Bitcoin está em processo de autorização junto ao Banco Central. Em outubro de 2026, a empresa protocolou o pedido de autorização como SPSAV, dentro do prazo da primeira fase.

Com esse passo, a operação passou a ser feita pela Brasil 8 Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda, CNPJ 41.043.469/0001-95. Para o cliente, o dia a dia continua o mesmo: a chave Pix de depósito segue [email protected], e só o nome do recebedor aparece diferente.

São 650 mil clientes, R$ 28 bilhões negociados e mais de 200 ativos disponíveis, agora em uma estrutura preparada para o novo ambiente regulatório. Conheça a Brasil Bitcoin.

Perguntas frequentes

Cripto é regulado no Brasil?

Sim. A Lei 14.478/2022 criou o marco legal, o Decreto 11.563/2023 colocou o Banco Central como regulador e as regras detalhadas estão em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.

O que é uma SPSAV?

É a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, empresa autorizada pelo Banco Central a atuar como intermediária, custodiante ou corretora de criptoativos.

O que acontece com quem não pediu autorização até 30 de outubro de 2026?

A empresa precisa encerrar as atividades no país, e instituições autorizadas ficam proibidas de operar com ela.

Quanto tempo o Banco Central leva para autorizar uma corretora?

Até 1.080 dias para empresas que já operavam e até dois anos para empresas novas. Durante a análise, quem protocolou no prazo segue operando.

Preciso fazer alguma coisa como investidor?

Na maioria dos casos, não. O mais importante é confirmar que a sua corretora está em processo de autorização e manter seus dados cadastrais atualizados.

Transferir mais de US$ 10 mil em cripto ficou proibido?

Não. Transferências a partir desse valor envolvendo carteiras autocustodiadas são comunicadas ao Coaf, o que não impede a operação nem gera cobrança.

Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento.

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