Criptomoedas precisam ser declaradas à Receita Federal, e a obrigação existe há anos. Há duas situações distintas e frequentemente confundidas: declarar a posse dos ativos na declaração anual, e recolher imposto sobre o lucro de vendas, que é mensal e independe da declaração anual. Este texto explica as duas, com base nas regras vigentes. Ele é informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso.
Declarar a posse e pagar imposto são coisas diferentes
Declaração de posse. Entra na declaração anual, na ficha de bens e direitos. Vale para quem tem os ativos, mesmo que nunca tenha vendido nada.
Imposto sobre o ganho. É apurado mês a mês, quando há venda com lucro acima do limite de isenção, e recolhido no mês seguinte. Não espera a declaração anual.
Confundir as duas é o erro mais comum. Alguém que vendeu com lucro relevante em março e só foi olhar isso na declaração do ano seguinte já está com o recolhimento atrasado.
Quando é obrigatório declarar a posse
A declaração passa a ser obrigatória quando o saldo de um criptoativo em 31 de dezembro supera R$ 5.000. O critério é por ativo, não pelo total da carteira. QINV
Na ficha de bens e direitos, os criptoativos ficam no grupo 08, com códigos específicos por tipo de ativo. A recomendação corrente entre contadores é lançar cada criptomoeda separadamente, ainda que compartilhem o mesmo código. Jovem Pan
Vale registrar que ativos abaixo do limite não precisam ser informados individualmente, mas quem já é obrigado a declarar por outro motivo costuma informar todos os saldos por consistência.
Quando incide imposto sobre o lucro
Aqui está o número que a maioria das pessoas procura.
O imposto incide quando o total vendido em criptoativos no mês ultrapassa R$ 35.000. Abaixo disso, o ganho é isento. QINV
Dois detalhes importam nessa regra.
O limite é sobre o total vendido no mês, somando todos os criptoativos, e não sobre o lucro. Alguém que vendeu R$ 40.000 no mês com lucro de R$ 2.000 está acima do limite e tributa os R$ 2.000. Alguém que vendeu R$ 30.000 com lucro de R$ 25.000 está isento.
E o limite é mensal, não anual. Ele reinicia todo mês.
Para comparação, ações na bolsa têm isenção para vendas de até R$ 20.000 por mês, enquanto o limite para cripto é R$ 35.000. QINV
Quais são as alíquotas
Ultrapassado o limite, o lucro segue a tabela progressiva de ganho de capital, que varia de 15% a 22,5%. Para a maior parte dos investidores pessoa física, a alíquota aplicável é 15%, faixa que vai até R$ 5 milhões de ganho.O recolhimento é feito por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda, e não na declaração anual. Transfero
A apuração é feita no programa GCAP, disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Transfero
Trocar uma criptomoeda por outra também gera imposto
Este ponto pega muita gente de surpresa. A permuta entre criptoativos é fato gerador de imposto quando há ganho, mesmo sem conversão para reais. Jovem Pan
Na prática, trocar bitcoin por USDT é uma alienação para fins fiscais. Se houve valorização do bitcoin desde a compra, existe ganho a apurar, ainda que nenhum real tenha entrado na conta.
Ativos em corretora estrangeira seguem regra diferente
Após a Lei 14.754/2023, quem opera em plataformas sediadas no exterior perde a isenção mensal: qualquer lucro é tributado a 15%, independentemente do valor. Quem opera exclusivamente em corretoras brasileiras mantém a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais. TNH1
Cabe uma ressalva de honestidade: este é o ponto em que as fontes divergem. Parte da análise especializada sustenta que o entendimento predominante para criptoativos ainda segue as regras gerais de ganho de capital, e recomenda atenção a novas orientações da Receita Federal sobre ativos mantidos fora do Brasil.
Se você opera em corretora estrangeira ou em autocustódia, este é o caso específico que justifica consultar um contador antes de recolher.
O que a Receita já sabe
Corretoras brasileiras reportam mensalmente à Receita Federal todas as operações dos clientes, incluindo compra, venda e depósitos de criptoativos, em cumprimento à Instrução Normativa 1.888.
Ou seja, os dados já chegam ao fisco pelo lado da corretora. Divergências de valor e omissões estão entre as principais causas de malha fina para investidores de cripto.A partir de 2027 entra em vigor a DeCripto, norma publicada pela Receita Federal que amplia o reporte, alcançando também as corretoras estrangeiras. Exame
Na prática, a janela de informalidade para operações fora do país está se fechando.
Qual a multa por não declarar
A omissão de receita sujeita o contribuinte a multa que costuma ser de 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de sonegação intencional, além de juros. QINV
Para quem apenas deixou de informar a posse, sem imposto devido, a consequência usual é a retenção da declaração em malha, com necessidade de retificação.
Como funciona para pessoa jurídica
Empresas são tributadas conforme o regime tributário adotado, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, e não têm isenção para vendas de qualquer valor.
A isenção mensal de R$ 35 mil é benefício de pessoa física. Empresas que negociam criptoativos, inclusive por mesa OTC, precisam do enquadramento contábil correspondente à natureza da operação.
O que reunir antes de declarar
Independentemente do caminho, a apuração exige: data de cada operação, valor em reais no momento da transação, quantidade de cada ativo e saldo em 31 de dezembro.
Corretoras nacionais fornecem extratos e relatórios para esse fim. Na Brasil Bitcoin, o histórico de operações fica disponível na conta, e as condições de negociação estão em taxas, limites e prazos.
Perguntas frequentes
Preciso declarar cripto mesmo sem ter vendido?
Sim, se o saldo de algum ativo em 31 de dezembro superar R$ 5.000. A obrigação de declarar a posse independe de ter havido venda.
Vendi menos de R$ 35 mil no mês. Preciso pagar imposto?
Não sobre o ganho, desde que o total vendido no mês fique abaixo do limite e as operações sejam em corretora nacional. A posse ainda pode precisar ser declarada.
O limite de R$ 35 mil é sobre o lucro ou sobre a venda?
Sobre o total vendido no mês, somando todos os criptoativos. Não sobre o lucro.
Preciso declarar stablecoin?
Sim. Stablecoins são criptoativos para fins fiscais e seguem as mesmas regras de posse e de ganho de capital.
E dinheiro recebido do exterior em cripto?
Além das regras de criptoativos, há obrigações próprias conforme a natureza do valor recebido. O tema está detalhado em como receber dinheiro do exterior no Brasil.
Quando pago o imposto?
Por DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Não espera a declaração anual.