Na promulgação divulgada pelo DOU (Diário Oficial da União), na última terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto Nº 11.563, que determina a Lei Nº 14.478, a qual foi sancionada em dezembro de 2022, sendo conhecida como Marco Legal das Criptomoedas.

O decreto que entrará em vigor esta semana determina que o Banco Central seja responsável por regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. 

Conforme a Lei Nº 14.478, os ativos virtuais passam a ser considerados “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

O Banco Central, sendo o órgão regulamentador, terá total direito de administrar, supervisionar e implementar regras para toda a cartela de criptoativos. E a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ficará responsável por gerenciar criptoativos considerados valores imobiliários.

Como a regulamentação interfere no mercado de criptomoedas?

De modo geral, a regulamentação das criptomoedas visa diminuir os casos de golpes e crimes envolvendo o mercado de criptoativos, além de proporcionar maior segurança jurídica e confiabilidade para investidores.       

No caso de irregularidades envolvendo os criptoativos, foi incluído um novo trecho no artigo 171 do Código Penal, onde indica que haverá punições caso crimes desse segmento aconteçam, podendo ter penas de quatro a oito anos.

O decreto também determina multas para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

O Banco Central terá a tarefa de monitorar empresas de criptoativos, sendo necessário que sigam as regras estipuladas pelo órgão regulador, compartilhar informações sobre o serviço e solicitar autorizações para executar atividades no Brasil. Além disso, todo o processo envolvendo clientes deverá ser criterioso e transparente, incluindo medidas protetivas e avaliações de riscos. 


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