Nesta quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2303/15, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê a regulamentação pelo governo federal da prestação de serviços de ativos virtuais pelo governo federal.

De acordo com o projeto, são consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as empresas que fornecem serviços como troca entre um ou mais ativos virtuais, transferências, custódia ou administração dos mesmos — em outras palavras, o projeto se refere às corretoras de criptomoedas.

Os ativos virtuais citados no projeto são, basicamente, as criptomoedas, e não se aplicam à representações digitais de moedas fiduciárias, como o Real ou o Dólar.

Novas regras para as corretoras

O órgão que regulador das corretoras de ativos digitais — que provavelmente será o Banco Central — terá de estabelecer as condições e prazos para que as prestadoras de serviço de ativos virtuais se adequem às novas condições.

Entre as atribuições, o órgão regulador ficará responsável principalmente por:

  • Autorizar o funcionamento, as movimentações acionárias e outras alterações, assim como já se faz com as corretoras de ações;
  • Supervisionar as empresas prestadoras e, se necessário, impedir o funcionamento das mesmas;
  • Fixar as regras e atividades que serão incluídas no mercado de câmbio e, também, definir se as empresas deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e/ou capitais estrangeiros no país;

Penalidades para fraudes

O texto aprovado também acrescenta, no código penal, um novo tipo de pena de estelionato, que atribui reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar ou promover ofertas como a intermediação de operações, distribuição de carteiras etc., com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio ou manter alguém em erro [confira o texto completo aqui].

Lavagem de dinheiro

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativos virtuais entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Segundo o projeto, as empresas também deverão manter registro das transações e repassar as informações aos órgãos de fiscalização afim de auxiliar no combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro.

Cabe ressaltar que, antes de ser sancionada, a Lei ainda passará por tramitação no Senado Federal e aprovação da Presidência da República, que pode vetar ou modificar o texto.

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