O Projeto de Lei que propõe um imposto de 15% sobre o rendimento de criptomoedas em exchanges estrangeiras foi aprovado pela Presidência da República. A seguir, entenda como essa taxação funcionará:

Alterações na tributação de investimentos

Hoje, em 13/12, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deu o seu aval ao Projeto de Lei nº 4.173/23, que traz alterações significativas na tributação de investimentos em fundos e nos lucros de pessoas físicas residentes no Brasil provenientes de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A legislação agora inclui ativos virtuais e carteiras digitais, sujeitando-os a novas orientações quando localizados fora do território nacional.

A partir de 2024, os rendimentos tributáveis relacionados a ativos virtuais e carteiras digitais seguirão a definição estabelecida pela lei, considerando a variação da criptomoeda em relação à moeda nacional, bem como os ganhos provenientes de depósitos em carteiras digitais. Esses rendimentos serão tributados no momento da venda, aplicando-se uma alíquota fixa de 15%, sem limites de isenção, independentemente do montante do ganho.

Uma inovação importante trazida por essa legislação é a possibilidade de compensar prejuízos em operações com criptoativos, algo não permitido pelas regras anteriores. Com a aprovação da nova lei, os investidores terão a oportunidade de compensar prejuízos, inclusive aqueles provenientes de ativos com naturezas distintas no exterior, como ações e criptoativos.

A declaração de rendimentos relacionados a criptoativos será feita separadamente dos demais rendimentos e ganhos de capital, sendo realizada anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Outro aspecto crucial é a imposição de responsabilidades às corretoras estrangeiras. Essa exigência determina que as empresas que operam no Brasil com ativos virtuais apresentem relatórios regulares sobre suas operações e as atividades de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Atualizações da Receita Federal

A legislação ainda carece de clareza quanto aos ativos virtuais que serão abrangidos. A definição de “aplicação financeira no exterior” aguarda regulamentação da Receita Federal, deixando incertezas sobre quais tokens e ativos digitais serão considerados como tal. 

A definição da tributação relacionada aos ativos virtuais e carteiras digitais ainda será detalhada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A espera por orientações específicas torna-se crucial para a compreensão das regras que regerão as aplicações no universo das criptomoedas no Brasil.

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