A expansão do mercado de criptomoedas está ocorrendo, e muitos brasileiros estão começando a compreender seu funcionamento. Embora os criptoativos sejam concebidos para serem descentralizados, ainda estamos sujeitos às regras estabelecidas pelo governo, o que também se aplica à declaração do Imposto de Renda.
No entanto, as informações referentes a esse processo podem parecer um tanto nebulosas, e o cenário do mercado de cripto pode ser ainda mais confuso, dada a dinâmica das mudanças regulatórias. Assim, desenvolvemos este artigo para esclarecer as principais dúvidas relacionadas a este assunto. Acompanhe-nos para saber mais!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo baseado nos ganhos e propriedades dos brasileiros, sendo cobrado pelo governo do país. Dessa forma, os cidadãos e empresas precisam informar seus ganhos anualmente à Receita Federal. No próximo ano, o órgão analisará se o que foi cobrado estava de acordo ou se é necessário realizar algum estorno.
Através de uma declaração, as pessoas precisam comunicar qual foi sua renda e quais foram suas novas aquisições de valor naquele ano, permitindo que a Receita Federal determine o valor do imposto por meio de uma porcentagem pré-determinada. Desse modo, a porcentagem do valor total acompanha a renda da pessoa, fazendo com que indivíduos que ganham mais paguem mais imposto.
De acordo com a explicação para a criação deste imposto, ele foi desenvolvido para auxiliar o governo a financiar as despesas provenientes do investimento na qualidade de vida dos brasileiros, servindo como uma fonte estável de receita.
Imposto de Renda no mercado de criptomoedas
Ao contrário do mercado de investimento tradicional, o mercado de criptomoedas possui regras distintas, nas quais a legislação determina que o investidor deve declarar seus rendimentos mensalmente e sua posse em criptomoedas anualmente.
Além disso, há a Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019, um documento oficial que estabelece regras e obrigações para as corretoras de criptomoedas em relação às informações sobre movimentações de criptoativos.
Conforme o documento, a declaração de ativos digitais tornou-se obrigatória, exigindo que investidores e exchanges de criptoativos declarem seus investimentos.
Dessa forma, as corretoras de criptomoedas precisam comunicar à Receita Federal as movimentações de clientes que ultrapassam R$30 mil. No entanto, caso o investidor realize movimentações em exchanges estrangeiras, ele mesmo precisará declarar essas movimentações.
Quando é necessário pagar impostos?
No caso do pagamento de imposto, a regra se aplica em situações em que o investidor realiza a venda de criptoativos acima de R$35 mil, resultando em ganho de capital em um determinado mês. Esse limite engloba o conjunto de todas as movimentações efetuadas naquele período, sendo uma medida mensal.
Caso o investidor ultrapasse esse limite, será necessário abrir um DARF para efetuar o pagamento, o qual deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à movimentação.
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, desenvolvido para facilitar o pagamento de tributos no Brasil. Com esse documento, o investidor deve permanecer atento para identificar quando deve prestar essas informações, mantendo-se alinhado com a Receita Federal.
Vale ressaltar que, diferentemente dos investimentos em renda fixa, no caso das criptomoedas, o próprio investidor precisa estar atento e realizar os cálculos para determinar se deve ou não efetuar o pagamento mensal.
Qual é o imposto cobrado?
Ao emitir o DARF em casos de ultrapassagem de limite, o investidor precisa calcular o montante de imposto a ser pago sobre seu rendimento. Para isso, existem alíquotas pré-determinadas:
LUCROS | ALÍQUOTA |
Abaixo de R$5 milhões | 15% |
Entre R$5 milhões e R$10 milhões | 17,50% |
Entre R$10 milhões e R$30 milhões | 20% |
Acima de R$30 milhões | 22,50% |
Seguindo essas definições, suponhamos que você tenha adquirido unidades de Bitcoin no valor de R$30 mil e tenha realizado a venda dessas moedas neste mês. Antes da venda, o ativo passou por uma valorização, e seu saldo passou a valer R$40 mil.
Nesse cenário, a movimentação já ultrapassa o limite, uma vez que você realizou uma venda acima de R$35 mil com obtenção de lucro. Assim, você deverá pagar imposto por meio de um DARF de 15% sobre o rendimento de R$10 mil.
Como pagar o imposto mensal?
Ao realizar movimentações que ultrapassam o limite em um determinado mês, o investidor precisará calcular o montante de imposto que deverá pagar, seguindo as alíquotas informadas no tópico acima.
Para realizar o cálculo, é possível instalar o GCAP do ano correspondente no site da Receita Federal e preenchê-lo com os dados da movimentação, como datas, valores e natureza das operações. Dessa forma, o próprio programa calculará automaticamente o imposto devido.
O GCAP é um programa fornecido pela Receita Federal responsável por emitir declarações para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital.
Após calcular o imposto, o GCAP emitirá um DARF com o código correto (4600, para o caso de ganho de capital), para que você pague o tributo mensal.
Ao inserir as informações e emitir o DARF, será necessário efetuar o pagamento do imposto até o último dia útil do mês subsequente à venda. Para manter tudo em ordem, é recomendado que guarde o comprovante de pagamento do imposto, visto que serve como prova para a Receita, caso precise realizar consultas futuras.
Como receber o Informe de Rendimentos da Brasil Bitcoin?
Para facilitar a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda, a Brasil Bitcoin envia o Informe de Rendimentos, um documento detalhado com todos os rendimentos obtidos através de suas transações.
Neste ano, implementamos um novo fluxo de envio do Informe, o qual será aprimorado para o próximo ano. No método atual, um e-mail foi enviado para todos os clientes.
Neste e-mail, basta clicar no botão “Receber Informe” para receber outro e-mail com seu Informe de Rendimentos em anexo.
Caso encontre qualquer dificuldade no recebimento do Informe de Rendimentos, não hesite em entrar em contato através do nosso chat (disponível no aplicativo e no site) ou por e-mail: [email protected].
Quando é necessário declarar?
A declaração de criptomoedas é o ato no qual você precisa informar à Receita Federal a posse de seus ativos até o último dia do ano-base. Além da posse, é preciso fornecer outras informações relacionadas às suas moedas, como compra, venda, doação, envios e retiradas em exchanges, bem como operações diretas (P2P).
Conforme a instrução normativa atual, é necessário declarar suas criptomoedas anualmente quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$5 mil. Contudo, não necessariamente você precisará pagar algum imposto junto com a declaração.
Como declarar minhas criptomoedas?
Para efetuar a declaração, você pode instalar o Programa de Geração de Declaração ou realizar a emissão de forma online através do site e iniciar sua declaração após inserir seus dados para acessar sua conta.
Durante a declaração, há divisões entre categorias de criptoativos, que podem ser encontradas na ficha de “Bens e Direitos”, identificada como grupo 8 e organizada a partir de códigos:
- Código 01 – Bitcoin (BTC);
- Código 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Código 03 – Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
- Código 10 – NFTs (Non Fungible Tokens);
- Código 99 – Outros criptoativos.
Após informar os criptoativos, você também precisa declarar outras informações, como o CNPJ da exchange, localização e valor de aquisição do ativo (em reais). No caso de declaração de ganho de capital, o investidor pode utilizar as informações do GCAP, mas deve ser informado na aba “Ganhos de Capital”.
No caso de vendas que não ultrapassam o limite de R$35 mil, também é preciso ser declarado, mas na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 5.
Como podemos observar, cada tipo de ativo se encontra em uma determinada categoria, o que pode impactar diretamente na sua declaração. Para preencher o documento, é necessário levar em consideração as categorias acima, visto que os ativos são considerados de forma individual.
Por exemplo, caso você tenha R$5 mil em Bitcoin e R$3 mil em Ethereum, você só precisará declarar o seu saldo em Bitcoin, visto que você se aproximou do limite em apenas um caso.
Considerações finais sobre a declaração de criptomoedas
É crucial reforçar a importância de manter todas as informações e comprovantes de suas movimentações de criptomoedas devidamente arquivadas. Essa prática é essencial para evitar possíveis divergências em declarações futuras.
Adicionalmente, se você encontrar dificuldades durante o processo de declaração ou estiver lidando com valores elevados, pode ser benéfico buscar orientação especializada de contadores, especialmente aqueles que oferecem serviços especializados em criptoativos. Esse suporte profissional pode garantir uma abordagem mais precisa e tranquila em relação às suas obrigações fiscais relacionadas às criptomoedas.
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